BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A Balestreiro Advocacia atua na análise de casos relacionados ao BPC/LOAS no Espírito Santo, incluindo requerimentos, documentação e situações em que o benefício foi negado pelo INSS.
Enviar informações do casoQuem pode ter direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia assistencial destinada a pessoas que atendam às condições estabelecidas pela legislação. O benefício pode alcançar pessoas idosas e pessoas com deficiência, desde que os requisitos aplicáveis ao caso estejam presentes.
Pessoa idosa
A pessoa com 65 anos ou mais pode requerer o BPC quando também estiver presente a situação socioeconômica exigida para a concessão do benefício.
Pessoa com deficiência
O benefício também pode ser destinado à pessoa com deficiência quando os impedimentos e as barreiras enfrentadas, juntamente com os demais requisitos legais, caracterizarem a situação protegida pelo BPC.
BPC/LOAS não é aposentadoria
Embora o pagamento seja realizado pelo INSS, o BPC é um benefício assistencial. Por isso, possui características diferentes das aposentadorias e de outros benefícios previdenciários relacionados às contribuições ao INSS.
A concessão, entretanto, depende da análise dos requisitos aplicáveis à situação apresentada.
A renda da família também é analisada no pedido de BPC
Na análise do BPC/LOAS, são consideradas informações sobre a composição familiar e a situação socioeconômica de quem solicita o benefício.
A renda familiar é um elemento importante, mas a análise do caso não deve ser reduzida apenas a uma conta realizada de forma isolada.
Dependendo da situação, outros elementos relacionados à vulnerabilidade e às condições concretas da pessoa e de sua família também podem ser relevantes para a análise do benefício.
Ter uma doença não significa, automaticamente, ter direito ao BPC
Nos pedidos de BPC relacionados à pessoa com deficiência, é necessário analisar como a condição apresentada, em interação com as barreiras existentes, interfere em sua participação plena e efetiva na sociedade.
Documentos médicos podem ser importantes para essa análise, mas a avaliação do BPC não se limita ao nome de uma doença ou à existência de um diagnóstico.
Quando procurar um advogado para BPC/LOAS?
Dúvidas sobre os requisitos do benefício, composição familiar, renda, deficiência, documentação ou uma negativa do INSS podem exigir uma análise individual da situação.
A atuação de um advogado previdenciarista em casos de BPC/LOAS pode envolver a análise dos documentos, do motivo de eventual indeferimento e das circunstâncias específicas da pessoa que solicita o benefício.
A Balestreiro Advocacia realiza atendimento relacionado ao BPC/LOAS no Espírito Santo, com atendimento presencial em Cariacica/ES e possibilidade de atendimento por meios digitais.
O pedido de BPC foi negado pelo INSS?
Quando o BPC/LOAS é negado pelo INSS, é importante identificar o motivo apresentado na decisão antes de avaliar quais providências podem ser adequadas para o caso.
Dependendo da situação, a análise pode envolver os documentos apresentados, a composição e a renda familiar, a avaliação da deficiência, o Cadastro Único e outras circunstâncias consideradas no requerimento.
O resultado de um caso não permite prever o resultado de outro.
Cadastro Único e documentos para o BPC/LOAS
O Cadastro Único é relevante para o requerimento do BPC e deve estar regularizado conforme as exigências aplicáveis.
Também podem ser necessários documentos pessoais, informações sobre as pessoas que integram a família, dados relacionados à renda e, nos casos envolvendo deficiência, documentos relacionados à condição apresentada.
A documentação necessária pode variar conforme as circunstâncias de cada pessoa, por isso a análise deve considerar o caso concreto.
Conte um pouco sobre a situação
Preencha o formulário abaixo com as informações iniciais sobre a pessoa que pretende solicitar o BPC ou sobre eventual pedido que já tenha sido apresentado ao INSS.
O envio das informações não garante a concessão do benefício e não substitui a análise individual do caso.
Advogado • OAB/ES nº 23.922
Balestreiro Advocacia • Direito Previdenciário no Espírito Santo